Ocupação temporária
Contrato de locação por temporada
Para quem aluga casa, apartamento, chalé ou flat por um período curto e determinado, e precisa deixar combinado por escrito o que vale antes, durante e depois da estadia.
Entradacheck-in, chaves e inventário
Saídaconferência e devolução
- Prazo e datasEntrada, saída e o que acontece se a estadia mudar
- Dinheiro combinadoSinal, pagamento e regra de cancelamento no papel
- Imóvel conferidoInventário na entrada e conferência na saída
Em breve
Entrar na lista de espera- Guias gratuitos com a fonte oficial ao lado
- Conteúdo revisto à luz da Lei 8.245/1991
- Aviso de lançamento por e-mail
O que o contrato fixa
Ficha da estadia
- Imóvel e endereço
- Proprietário e ocupante
- Entrada: data e hora
- Saída: data e hora
- Ocupantes autorizados
- Valor da estadia
- Sinal e pagamento
- Caução por danos
- Regra de cancelamento
- Inventário na entrada
Os três tempos de uma estadia
Uma locação por temporada é curta, mas tem três momentos distintos. Cada um deles pede um combinado diferente, e é por isso que um contrato pensado para moradia não resolve.
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Tempo 1 · Antes da chegada
Reserva, prazo e dinheiro
É onde nasce quase toda discussão: quem reservou, para quando, por quanto e o que acontece se alguém desistir.
- Identificação das partes e do imóvel
- Datas de entrada e de saída, com horários
- Valor da estadia e forma de pagamento
- Sinal e o que ele garante
- Regra de cancelamento de cada lado
- Número de ocupantes autorizado
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Tempo 2 · Durante a ocupação
Regras do imóvel e convivência
O que pode e o que não pode enquanto o imóvel está ocupado, incluindo o que o condomínio exige.
- Regras da casa, escritas e aceitas
- Uso de áreas comuns e regras do condomínio
- Silêncio, visitas e festas
- Animais, quando permitidos
- Contas e consumos da estadia
- Quem responde por manutenção e emergência
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Tempo 3 · Depois da saída
Devolução e estado do imóvel
O momento em que se cobra ou não se cobra nada. Sem registro de entrada, não há como comparar.
- Conferência do imóvel e dos bens
- Comparação com o inventário da entrada
- Danos, perdas e o que fazer com eles
- Caução: retenção ou devolução
- Devolução de chaves e acessos
- Recibo do que foi pago
Entrada e saída sem discussão
A conta da estadia costuma fechar no último dia. O que decide essa conversa é o registro feito antes de entregar a chave.
Na entrada
O que se registra antes de entregar a chave
- Estado geral de cada cômodo
- Móveis, eletrodomésticos e utensílios
- Roupas de cama, banho e enxoval
- Chaves, controles e acessos entregues
- Leituras e contas, quando fizerem parte do combinado
- Fotos ou vídeos com data
Na saída
O que se confere antes de liberar a caução
- Mesma lista da entrada, item a item
- Faltas, quebras e desgastes além do uso normal
- Limpeza nas condições combinadas
- Devolução de chaves, controles e acessos
- Cálculo do que será retido, se for o caso
- Registro do encerramento da estadia
Use as duas listas como roteiro: a conferência da saída só é objetiva quando repete, item a item, o que foi registrado na entrada.
Até onde este material vai
Material documental para organizar uma ocupação temporária. Nada aqui promete resultado nem dispensa a avaliação de um profissional quando o caso for complexo.
Serve para
- Formalizar por escrito uma ocupação temporária de prazo certo
- Deixar claras datas, valores, regras e responsabilidades
- Registrar o estado do imóvel na entrada e conferir na saída
- Organizar o que costuma virar discussão no fim da estadia
Não substitui
- Orientação jurídica sobre um caso concreto
- Análise do seu contrato por um profissional
- Contrato de locação residencial, que tem outro regime
- Qualquer garantia de resultado em negociação ou em juízo
Em breve
Material para a locação por temporada
Em breve
O material documental para formalizar a estadia, do primeiro contato até a devolução do imóvel, está em preparação.
Quem entra na lista de espera recebe um aviso por e-mail no lançamento, com a lista completa do que acompanha o material e as condições. Enquanto isso, os guias gratuitos explicam prazo, sinal, cancelamento, inventário, caução e devolução.
Entrar na lista de espera
Deixe seu nome e e-mail para receber o aviso quando o material de locação por temporada for lançado.
As dúvidas mais comuns, respondidas
Conteúdo gratuito sobre cada etapa da estadia, com a fonte oficial ao lado de toda afirmação sobre regra jurídica.
Antes de tudo: o que é e quando se aplica
Antes da chegada: reserva e dinheiro
Durante a ocupação: uso e convivência
Depois da saída: conferência e acerto
Dúvidas de quem aluga por temporada
Qual é o prazo máximo de uma locação por temporada?
A Lei 8.245/1991 trata da locação para temporada nos artigos 48 a 50 e fixa prazo não superior a noventa dias. Acima disso, a relação deixa de ser temporada e passa a seguir o regime comum de locação.
Temporada e aluguel residencial são a mesma coisa?
Não. A temporada é ocupação curta, por prazo determinado, com entrada e saída marcadas. O aluguel para moradia segue outro regime, com prazo longo, reajuste e garantias próprias, e o material específico para esse caso está em contratodelocacaoimoveis.com.br.
O que o sinal garante para quem aluga?
O sinal existe para reservar o período e para dar consequência à desistência. O contrato precisa dizer, com todas as letras, quanto é, quando é pago e o que acontece com ele se o ocupante ou o proprietário desistirem.
Posso cobrar caução na temporada?
A caução por danos é usada com frequência na temporada, ligada à conferência do imóvel na saída. Para funcionar, ela precisa estar prevista por escrito, com valor, forma de pagamento, motivo de retenção e prazo de devolução.
Por que o inventário importa tanto?
Porque, sem o registro do que existia e de como estava na entrada, não há como sustentar qualquer cobrança na saída. O inventário é o que transforma a conferência final em uma comparação objetiva, e não em discussão.
O material de temporada já está disponível?
Ainda não. O material está em preparação, e a composição, as condições e a forma de entrega só serão divulgadas no lançamento. Quem entra na lista de espera recebe o aviso por e-mail.
Preciso pagar para ler os guias?
Não. Os guias sobre prazo, sinal, cancelamento, ocupantes, regras do imóvel, inventário, caução e devolução são abertos, e cada afirmação sobre regra jurídica vem com a fonte oficial ao lado.
Deixe a estadia combinada por escrito
O material está em preparação. Entre na lista de espera para receber o aviso de lançamento por e-mail.