Resposta direta
Se a pessoa vai ficar no imóvel por um período certo e curto, com finalidade temporária, o caso é temporada. Se ela vai morar, com prazo longo e vida fixada ali, o caso é locação comum, que tem outro regime e outro documento.
O que muda de um regime para o outro
| Ponto | Temporada | Moradia |
|---|---|---|
| Finalidade | residência temporária | moradia |
| Prazo | até noventa dias | longo, com regras próprias de renovação |
| Pagamento | pode ser exigido de uma só vez e antecipado | em geral mensal |
| Foco do documento | entrada, saída, regras da estadia e inventário | vigência, reajuste, garantias e encerramento |
Sinais de que não é temporada
- A pessoa transfere correspondência, matrícula escolar ou endereço fiscal para o imóvel.
- Não existe data de saída definida, só uma renovação que se repete.
- O combinado é mensal e contínuo, sem fim previsto.
Quando o caso é moradia
Se a ocupação é para morar, o material apropriado não é o deste site. O conteúdo específico sobre aluguel para moradia está em contratodelocacaoimoveis.com.br, que trata desse regime.
Fontes oficiais
- Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)Art. 48: define a locação para temporada pela finalidade de residência temporária e pelo prazo de até noventa dias.
- Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)Art. 49: na temporada, o locador pode receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos, e exigir garantia.
Conteúdo revisado em , conforme a política editorial. Conteúdo revisto à luz da Lei 8.245/1991, que trata da locação por temporada nos artigos 48 a 50.