Resposta direta
Pode alugar quem é dono do imóvel ou quem tem poderes para isso: coproprietários em conjunto, inventariante autorizado, administrador com procuração ou contrato de administração, e o inquilino apenas se o contrato dele permitir sublocar.
Situações mais comuns
- Proprietário único. Assina sozinho.
- Imóvel de mais de um dono. A regra segura é a assinatura de todos, ou procuração dos demais para quem assina.
- Imóvel em inventário. Quem representa o espólio é o inventariante, e atos de administração podem exigir autorização judicial conforme o caso.
- Administrador ou agenciador. Precisa de procuração ou contrato que lhe dê esse poder, e o contrato de estadia deve indicar em nome de quem ele atua.
- Inquilino que quer sublocar. Só com consentimento prévio e escrito do locador.
O que registrar no contrato de estadia
Deixe explícito em que condição a pessoa assina: proprietário, coproprietário, procurador, administrador ou inventariante. Quando houver procuração, anexe a cópia. É um detalhe pequeno que resolve a dúvida de quem responde se algo der errado.
Fontes oficiais
- Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)Art. 13: a cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel dependem do consentimento prévio e escrito do locador.
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Arts. 653 e seguintes: o mandato e os poderes do procurador para praticar atos em nome de outra pessoa.
Conteúdo revisado em , conforme a política editorial. Conteúdo revisto à luz da Lei 8.245/1991, que trata da locação por temporada nos artigos 48 a 50.