Resposta direta
A convenção do condomínio obriga proprietários e ocupantes, inclusive os de passagem. Antes de alugar por temporada, verifique o que ela diz sobre cadastro de ocupantes, acesso, uso de áreas comuns e eventuais restrições à locação de curta duração.
O que verificar na convenção e no regimento
- Exigência de cadastro prévio do ocupante na portaria e prazo para enviar os dados.
- Regras de acesso: autorização, crachá, identificação de veículo, uso de elevador.
- Uso de piscina, salão, academia e churrasqueira por não moradores.
- Restrições de horário para entrada, saída e mudança.
- Multas por infração e a quem são aplicadas.
- Regras específicas sobre locação de curta duração, quando existirem.
Despesas de condomínio
Na regra geral da lei, despesas ordinárias ficam com quem ocupa e extraordinárias com o proprietário. Em estadia curta, o normal é que tudo esteja incluído no valor combinado. Seja como for, escreva no contrato o que está e o que não está incluído, para não deixar a conta em aberto.
Antes de anunciar
Peça a convenção e o regimento interno atualizados à administradora e leia as partes sobre uso e acesso. É mais barato descobrir a regra na leitura do que na primeira notificação.
Fontes oficiais
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 1.333: a convenção do condomínio torna-se obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades e para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.
- Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)Arts. 22, X, e 23, XII: divisão entre despesas extraordinárias, a cargo do locador, e ordinárias, a cargo do locatário.
Conteúdo revisado em , conforme a política editorial. Conteúdo revisto à luz da Lei 8.245/1991, que trata da locação por temporada nos artigos 48 a 50.