Durante a ocupação: uso e convivência

Condomínio e locação por temporada

Em prédio, metade das regras da estadia não é sua: é da convenção. Ignorar isso costuma custar multa.

Resposta direta

A convenção do condomínio obriga proprietários e ocupantes, inclusive os de passagem. Antes de alugar por temporada, verifique o que ela diz sobre cadastro de ocupantes, acesso, uso de áreas comuns e eventuais restrições à locação de curta duração.

O que verificar na convenção e no regimento

  • Exigência de cadastro prévio do ocupante na portaria e prazo para enviar os dados.
  • Regras de acesso: autorização, crachá, identificação de veículo, uso de elevador.
  • Uso de piscina, salão, academia e churrasqueira por não moradores.
  • Restrições de horário para entrada, saída e mudança.
  • Multas por infração e a quem são aplicadas.
  • Regras específicas sobre locação de curta duração, quando existirem.

Despesas de condomínio

Na regra geral da lei, despesas ordinárias ficam com quem ocupa e extraordinárias com o proprietário. Em estadia curta, o normal é que tudo esteja incluído no valor combinado. Seja como for, escreva no contrato o que está e o que não está incluído, para não deixar a conta em aberto.

Antes de anunciar

Peça a convenção e o regimento interno atualizados à administradora e leia as partes sobre uso e acesso. É mais barato descobrir a regra na leitura do que na primeira notificação.

Fontes oficiais

  • Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 1.333: a convenção do condomínio torna-se obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades e para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.
  • Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)Arts. 22, X, e 23, XII: divisão entre despesas extraordinárias, a cargo do locador, e ordinárias, a cargo do locatário.