Resposta direta
As regras da casa precisam estar no contrato ou em anexo assinado junto com ele, escritas em linguagem simples, com a consequência de cada descumprimento. O ocupante deve usar o imóvel para o fim combinado e tratá-lo com o mesmo cuidado que teria com o seu.
O que costuma entrar
- Horário de silêncio e limite de som.
- Festas e eventos: permitidos, limitados ou proibidos.
- Visitas: se podem entrar, quantas e até que horário.
- Animais: permitidos ou não, e em que condições.
- Fumo dentro do imóvel.
- Uso de piscina, churrasqueira, sauna e área externa, com horários.
- Estacionamento: quantas vagas e para quais veículos.
- Lixo, reciclagem e horário de coleta.
- Cuidados com móveis, eletrodomésticos e enxoval.
Como escrever para funcionar
Três detalhes fazem a diferença entre uma lista decorativa e uma regra aplicável:
- Objetividade. "Silêncio a partir das 22h" resolve. "Evitar barulho excessivo" não resolve nada.
- Consequência. Diga o que acontece: advertência, valor adicional, retenção da caução ou encerramento da estadia nos casos graves.
- Ciência. Anexo assinado, ou cláusula dentro do contrato. Regra afixada na geladeira, descoberta depois da chegada, é fácil de contestar.
Quando a regra é descumprida
Registre por escrito no momento em que acontece, avise o ocupante responsável e guarde a comunicação. Aplicar consequência dias depois, sem registro nenhum, quase sempre termina em devolução do valor retido.
Fontes oficiais
- Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)Art. 23, II e X: o locatário deve usar o imóvel para o fim convencionado, tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu e cumprir integralmente a convenção de condomínio.
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 1.336, IV: o condômino não pode utilizar a unidade de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais.
Conteúdo revisado em , conforme a política editorial. Conteúdo revisto à luz da Lei 8.245/1991, que trata da locação por temporada nos artigos 48 a 50.