Resposta direta
O contrato deve dizer expressamente se animais são aceitos. Se forem, defina porte, quantidade, onde podem circular e a responsabilidade por danos. Se não forem, diga isso e informe antes da reserva, não no check-in.
Se você aceita
- Quantidade e porte aceitos.
- Áreas em que o animal pode circular e móveis que ficam fora de alcance.
- Obrigação de não deixar o animal sozinho por longos períodos, quando fizer sentido.
- Responsabilidade integral por danos e por limpeza extra, ligada à caução.
- Taxa adicional de higienização, se houver, com valor escrito.
Se você não aceita
Deixe claro no anúncio e no contrato, com a consequência do descumprimento. A regra precisa ser conhecida antes do pagamento, porque restrição comunicada só na chegada tende a ser discutida como surpresa.
Condomínio
A convenção pode impor regras de circulação em áreas comuns, uso de elevador e limites de porte. Essas regras obrigam também quem está de passagem, então vale reproduzi-las no anexo de regras da casa.
Danos causados pelo animal
Arranhão em porta, marca em sofá, tapete danificado: tudo isso é dano ao imóvel e segue o mesmo caminho dos demais, com comparação contra o inventário e desconto comprovado na caução.
Fontes oficiais
- Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)Art. 23, V: o locatário deve reparar de imediato os danos que ele, dependentes, visitantes ou prepostos causarem ao imóvel.
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 1.336, IV: dever de não usar a unidade de forma prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança.
Conteúdo revisado em , conforme a política editorial. Conteúdo revisto à luz da Lei 8.245/1991, que trata da locação por temporada nos artigos 48 a 50.