Depois da saída: conferência e acerto

Danos no imóvel alugado por temporada

Cobrar dano é simples quando existe inventário. Sem ele, vira a palavra de um contra a do outro.

Resposta direta

O ocupante responde pelos danos que ele, seus acompanhantes, visitantes ou prepostos causarem ao imóvel, e deve repará-los. O que não pode ser cobrado é o desgaste decorrente do uso normal.

Como comprovar

  • Inventário de entrada assinado, com o estado de cada item.
  • Fotos ou vídeo com data, feitos antes da entrega das chaves.
  • Registro da conferência de saída, com a ciência do ocupante.
  • Orçamento ou nota do conserto, da reposição ou da limpeza específica.

Como calcular

O valor cobrado deve corresponder ao reparo ou à reposição por item equivalente, e não a um upgrade. Trocar uma televisão antiga danificada por um modelo novo superior não é reparação, é enriquecimento. Quando o item tem vida útil longa e já era usado, o razoável é considerar a depreciação.

Dano causado por visitante

A responsabilidade continua sendo do ocupante que contratou a estadia. Por isso o contrato precisa identificar o responsável pelo grupo: é dele a obrigação de reparar, independentemente de quem materialmente causou o estrago.

Dano grande durante a estadia

Vazamento que atinge o vizinho, incêndio, quebra de vidro externo: comunique de imediato, registre e, quando houver, acione o seguro do imóvel. Esperar o fim da estadia costuma aumentar o prejuízo e enfraquecer a prova.

Fontes oficiais