Resposta direta
Quando o imóvel é alugado mobiliado, a lei determina que o contrato descreva os móveis e utensílios que o guarnecem e o estado em que se encontram. Na prática, isso significa uma lista item a item, com o estado de cada um e registro fotográfico com data.
Como montar a lista
Organize por cômodo, na ordem em que alguém percorre o imóvel. Para cada item, três informações bastam: o que é, quantos são e em que estado está.
- Sala. Sofá, mesa de centro, televisão, controle, decoração.
- Cozinha. Eletrodomésticos, panelas, louças, talheres, taças, utensílios.
- Quartos. Camas, colchões, roupa de cama, travesseiros, cabides, luminárias.
- Banheiros. Toalhas, tapetes, suportes, espelhos, chuveiro.
- Área externa. Mesa, cadeiras, guarda-sol, churrasqueira, ferramentas.
- Acessos. Chaves, cópias, controles de portão, tags e cartões.
Estado, não só quantidade
"Sofá de três lugares, bege, com mancha de 10 cm no braço direito" é uma linha que resolve. "Sofá" não resolve. O mesmo vale para riscos em piso, trincas em vidro e marcas em parede: o que estiver registrado na entrada não pode ser cobrado na saída.
Como usar na saída
Percorra a mesma lista, na mesma ordem, de preferência com o ocupante presente. Anote faltas e danos no próprio documento, colha a ciência e só então trate de retenção de caução. Conferência feita sozinho, dias depois, perde força.
Fontes oficiais
- Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)Art. 48, parágrafo único: em imóvel mobiliado, o contrato deve conter a descrição dos móveis e utensílios e o estado em que se encontram.
- Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)Art. 23, III: o locatário deve restituir o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal.
Conteúdo revisado em , conforme a política editorial. Conteúdo revisto à luz da Lei 8.245/1991, que trata da locação por temporada nos artigos 48 a 50.