Durante a ocupação: uso e convivência

Manutenção e emergência durante a estadia

Alguma coisa vai quebrar. O que define o desfecho é ter combinado antes quem liga para quem.

Resposta direta

Como regra, o proprietário responde por entregar e manter o imóvel em condições de uso e pelos defeitos anteriores à estadia. O ocupante responde pelos danos que ele, acompanhantes ou visitantes causarem, e deve comunicar de imediato qualquer problema.

A divisão na prática

SituaçãoEm regra, responde
Defeito que já existia antes da entradaproprietário
Desgaste natural de usoproprietário
Equipamento que para de funcionar sem mau usoproprietário
Quebra por mau uso, descuido ou excessoocupante
Entupimento por descarte indevidoocupante
Problema comunicado tarde, que piorou por issotende a ficar com o ocupante

O que o contrato precisa trazer

  • Canal e telefone para comunicar problemas, com quem atende.
  • Prazo para o ocupante comunicar, que deve ser imediato nos casos urgentes.
  • Autorização de entrada de técnico durante a estadia, com aviso prévio.
  • O que fazer se o ocupante contratar o reparo por conta própria, e em que condições isso é reembolsado.
  • Regra para o caso de o imóvel ficar inabitável, com devolução proporcional.

Fontes oficiais

  • Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)Art. 22, I e IV: o locador deve entregar o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina e responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação.
  • Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)Art. 23, IV e V: o locatário deve comunicar de imediato os danos ou defeitos que precisem de reparo e reparar os danos que der causa.