Resposta direta
Como regra, o proprietário responde por entregar e manter o imóvel em condições de uso e pelos defeitos anteriores à estadia. O ocupante responde pelos danos que ele, acompanhantes ou visitantes causarem, e deve comunicar de imediato qualquer problema.
A divisão na prática
| Situação | Em regra, responde |
|---|---|
| Defeito que já existia antes da entrada | proprietário |
| Desgaste natural de uso | proprietário |
| Equipamento que para de funcionar sem mau uso | proprietário |
| Quebra por mau uso, descuido ou excesso | ocupante |
| Entupimento por descarte indevido | ocupante |
| Problema comunicado tarde, que piorou por isso | tende a ficar com o ocupante |
O que o contrato precisa trazer
- Canal e telefone para comunicar problemas, com quem atende.
- Prazo para o ocupante comunicar, que deve ser imediato nos casos urgentes.
- Autorização de entrada de técnico durante a estadia, com aviso prévio.
- O que fazer se o ocupante contratar o reparo por conta própria, e em que condições isso é reembolsado.
- Regra para o caso de o imóvel ficar inabitável, com devolução proporcional.
Fontes oficiais
- Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)Art. 22, I e IV: o locador deve entregar o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina e responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação.
- Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)Art. 23, IV e V: o locatário deve comunicar de imediato os danos ou defeitos que precisem de reparo e reparar os danos que der causa.
Conteúdo revisado em , conforme a política editorial. Conteúdo revisto à luz da Lei 8.245/1991, que trata da locação por temporada nos artigos 48 a 50.