Resposta direta
O contrato deve dizer o que está incluído no valor da estadia e o que é cobrado à parte. Quando houver cobrança de excedente, é preciso definir o critério antes, registrar a leitura na entrada e comprovar o consumo na saída.
Dois modelos, os dois legítimos
- Tudo incluído. Mais simples, previsível e o mais usado em estadia curta. O risco de consumo alto fica com o proprietário, embutido no preço.
- Franquia com excedente. Um limite de consumo por estadia e cobrança do que passar, com valor por unidade definido no contrato. Exige leitura registrada.
Se optar por cobrar excedente
- Registre a leitura dos medidores na entrada, com foto e data, junto do inventário.
- Repita o registro na saída, na presença do ocupante quando possível.
- Defina no contrato o valor por unidade e como o cálculo é feito.
- Comprove com a fatura quando a cobrança for feita depois da estadia.
Internet e serviços
Se o imóvel oferece internet, TV por assinatura ou serviço de limpeza durante a estadia, diga o que está incluído e o que é opcional. Oscilação de sinal e indisponibilidade de terceiros também merecem uma linha, para não virar pedido de desconto no último dia.
Fontes oficiais
- Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)Art. 23, VIII: o locatário deve pagar as despesas de telefone, consumo de força, luz e gás, água e esgoto.
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 422: as partes devem guardar, na conclusão e na execução do contrato, os princípios de probidade e boa-fé.
Conteúdo revisado em , conforme a política editorial. Conteúdo revisto à luz da Lei 8.245/1991, que trata da locação por temporada nos artigos 48 a 50.