Resposta direta
Na locação por temporada, o proprietário pode receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos, e ainda exigir garantia. É o que autoriza o modelo de sinal na reserva mais saldo antes da entrada.
Divisão usual
- Sinal na reserva. Percentual do total, que confirma o período.
- Saldo antes da entrada. Com data limite escrita, em geral alguns dias antes do check-in.
- Caução. Tratada à parte, com previsão de devolução após a conferência.
Meios de pagamento
Pix, transferência e cartão são os mais usados. O ponto que importa para o contrato não é o meio, é a identificação: quem paga, para qual conta, em que data e referente a quê. Pagamento feito por terceiro sem identificação é a origem clássica de confusão na devolução da caução.
O que guardar
- Comprovantes de cada recebimento, com data.
- Recibo emitido ao ocupante, discriminando estadia, caução e eventuais extras.
- Se houver devolução de qualquer valor, o comprovante correspondente.
Fontes oficiais
- Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)Art. 49: na locação para temporada, o locador pode receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos, e exigir garantia.
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 319: o devedor que paga tem direito a quitação regular.
Conteúdo revisado em , conforme a política editorial. Conteúdo revisto à luz da Lei 8.245/1991, que trata da locação por temporada nos artigos 48 a 50.