Resposta direta
A obrigação legal é restituir o imóvel no estado em que foi recebido, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal. Condição de limpeza, retirada de lixo e organização dos móveis são pontos que o contrato precisa definir, porque não decorrem automaticamente da lei.
O que é desgaste normal
| Desgaste de uso | Dano cobrável |
|---|---|
| Lençol puído pelo uso e pelas lavagens | Lençol rasgado ou manchado de forma irreversível |
| Marca leve de móvel no piso | Piso riscado por arrasto ou trincado |
| Tinta encardida com o tempo | Parede furada, pintada ou com marca de impacto |
| Louça com riscos de talher | Louça quebrada ou faltando |
Taxa de limpeza
Se existe taxa de limpeza, diga o que ela cobre. O padrão razoável é: a taxa cobre a limpeza normal entre estadias; não cobre sujeira excepcional, como gordura acumulada, manchas em estofado, resíduo de festa ou lixo deixado no imóvel. Essa separação evita a cobrança surpresa no último dia.
No dia
Faça a conferência com o inventário na mão, registre o que encontrou e comunique o ocupante no mesmo dia. Achado comunicado semanas depois, sem registro, dificilmente sustenta retenção.
Fontes oficiais
- Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)Art. 23, III: restituir o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal.
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 422: dever de probidade e boa-fé na execução do contrato.
Conteúdo revisado em , conforme a política editorial. Conteúdo revisto à luz da Lei 8.245/1991, que trata da locação por temporada nos artigos 48 a 50.