Resposta direta
O contrato deve fixar o número máximo de ocupantes, identificar o responsável e dizer o que acontece se o limite for excedido. Sem isso, não há como cobrar nada de quem leva mais gente.
O que escrever
- Número máximo de pessoas, incluindo crianças, ou com a regra específica para elas.
- Lista dos ocupantes, com nome completo, e a indicação de quem responde pelo grupo.
- Regra para visitas: se são permitidas, em que horário e até quantas pessoas.
- Consequência do excesso: valor adicional por pessoa ou encerramento da estadia.
Como tratar o excesso
A saída mais aplicável é a cláusula de valor adicional por pessoa excedente, por noite, cumulada com a possibilidade de encerrar a estadia em caso de recusa. Encerramento é medida extrema e, em geral, só se sustenta quando o contrato o prevê de forma clara e o ocupante foi notificado antes.
Registro na chegada
Confira a lista no check-in e anote qualquer divergência já ali, por escrito e com a ciência do responsável. Reclamar depois, sem registro do momento da entrada, quase nunca dá resultado.
Fontes oficiais
- Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)Art. 23, II: o locatário deve usar o imóvel para o fim convencionado e tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu.
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 1.336, IV: o condômino deve dar à unidade a mesma destinação da edificação e não usá-la de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança.
Conteúdo revisado em , conforme a política editorial. Conteúdo revisto à luz da Lei 8.245/1991, que trata da locação por temporada nos artigos 48 a 50.