Antes da chegada: reserva e dinheiro

Número de ocupantes no contrato de temporada

O imóvel foi anunciado para seis, chegaram onze. Esse é o problema que a cláusula de ocupantes existe para resolver.

Resposta direta

O contrato deve fixar o número máximo de ocupantes, identificar o responsável e dizer o que acontece se o limite for excedido. Sem isso, não há como cobrar nada de quem leva mais gente.

O que escrever

  • Número máximo de pessoas, incluindo crianças, ou com a regra específica para elas.
  • Lista dos ocupantes, com nome completo, e a indicação de quem responde pelo grupo.
  • Regra para visitas: se são permitidas, em que horário e até quantas pessoas.
  • Consequência do excesso: valor adicional por pessoa ou encerramento da estadia.

Como tratar o excesso

A saída mais aplicável é a cláusula de valor adicional por pessoa excedente, por noite, cumulada com a possibilidade de encerrar a estadia em caso de recusa. Encerramento é medida extrema e, em geral, só se sustenta quando o contrato o prevê de forma clara e o ocupante foi notificado antes.

Registro na chegada

Confira a lista no check-in e anote qualquer divergência já ali, por escrito e com a ciência do responsável. Reclamar depois, sem registro do momento da entrada, quase nunca dá resultado.

Fontes oficiais

  • Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)Art. 23, II: o locatário deve usar o imóvel para o fim convencionado e tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu.
  • Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 1.336, IV: o condômino deve dar à unidade a mesma destinação da edificação e não usá-la de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança.