Durante a ocupação: uso e convivência

Visitas e ocupantes não autorizados

Quase sempre começa com duas pessoas a mais e termina com o dobro da lista original dormindo no imóvel.

Resposta direta

O contrato deve separar duas coisas: quem ocupa o imóvel, que é a lista fechada de pessoas, e quem visita, que é entrada temporária com horário. A consequência do excesso precisa estar escrita para poder ser cobrada.

Como redigir

  • Ocupantes: número máximo, nomes e responsável pelo grupo.
  • Visitas: se são permitidas, quantas por vez e até que horário podem permanecer.
  • Pernoite de visitante: em geral proibido, porque transforma visita em ocupante.
  • Consequência do excesso: valor adicional por pessoa e por noite, e possibilidade de encerramento nos casos graves.
  • Regra do condomínio sobre acesso de não moradores, quando houver.

Quando acontece

Comunique o ocupante responsável no momento em que identificar, por escrito, lembrando a cláusula. Ofereça a regularização com o valor adicional previsto. Se houver recusa e o contrato permitir, aí sim trate do encerramento, sempre com registro do que foi comunicado e quando.

O que ajuda a prevenir

Anúncio com capacidade clara, lista de ocupantes preenchida na reserva, conferência no check-in e aviso de que a portaria registra entradas. Prevenção custa menos que cobrança.

Fontes oficiais