Resposta direta
Defina no contrato o horário de silêncio, se festas são permitidas e qual é a consequência do descumprimento. Perturbar o sossego alheio é infração prevista em lei, e a convenção do condomínio pode impor limites ainda mais estritos.
Cláusula que funciona
- Horário de silêncio, com hora exata de início e de fim.
- Proibição ou limite de som amplificado em área externa.
- Festas e eventos: se proibidos, dizer isso de forma direta.
- Número máximo de pessoas no imóvel, que é o limite prático de qualquer reunião.
- Consequência: advertência, retenção da caução ou encerramento da estadia em caso de reincidência.
Durante a estadia
Se houver reclamação, fale primeiro com o ocupante responsável e registre o contato por escrito, com horário. Esse registro é o que sustenta qualquer consequência depois. Em condomínio, a administração costuma ter procedimento próprio e pode aplicar multa ao proprietário, que então cobra do ocupante conforme o contrato.
Prevenção que reduz o problema
Deixe o limite de ocupantes explícito, peça a lista de quem vai ficar e informe no anúncio que o imóvel não é destinado a eventos. A maior parte dos casos nasce de expectativa errada criada antes da reserva.
Fontes oficiais
- Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941)Art. 42: perturbar o trabalho ou o sossego alheios com gritaria, algazarra ou abuso de instrumentos sonoros é contravenção penal.
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 1.336, IV: dever do condômino de não prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos demais.
Conteúdo revisado em , conforme a política editorial. Conteúdo revisto à luz da Lei 8.245/1991, que trata da locação por temporada nos artigos 48 a 50.