Durante a ocupação: uso e convivência

Barulho e festas na locação por temporada

É a reclamação número um da vizinhança e a causa mais comum de estadia encerrada antes da hora.

Resposta direta

Defina no contrato o horário de silêncio, se festas são permitidas e qual é a consequência do descumprimento. Perturbar o sossego alheio é infração prevista em lei, e a convenção do condomínio pode impor limites ainda mais estritos.

Cláusula que funciona

  • Horário de silêncio, com hora exata de início e de fim.
  • Proibição ou limite de som amplificado em área externa.
  • Festas e eventos: se proibidos, dizer isso de forma direta.
  • Número máximo de pessoas no imóvel, que é o limite prático de qualquer reunião.
  • Consequência: advertência, retenção da caução ou encerramento da estadia em caso de reincidência.

Durante a estadia

Se houver reclamação, fale primeiro com o ocupante responsável e registre o contato por escrito, com horário. Esse registro é o que sustenta qualquer consequência depois. Em condomínio, a administração costuma ter procedimento próprio e pode aplicar multa ao proprietário, que então cobra do ocupante conforme o contrato.

Prevenção que reduz o problema

Deixe o limite de ocupantes explícito, peça a lista de quem vai ficar e informe no anúncio que o imóvel não é destinado a eventos. A maior parte dos casos nasce de expectativa errada criada antes da reserva.

Fontes oficiais