Resposta direta
É razoável pedir identificação do ocupante responsável, com nome completo, documento e contato, além da relação de quem vai ocupar o imóvel. Esses dados só podem ser usados para a finalidade da estadia e devem ser descartados quando deixarem de ser necessários.
O que costuma bastar
- Documento de identidade com foto do responsável pela estadia.
- CPF, quando for emitir recibo ou nota.
- Telefone e e-mail de contato, para tratar da entrada e de emergências.
- Nome completo dos demais ocupantes, para conferência na chegada.
Cuidados com os dados
Documento de identificação é dado pessoal. Três regras simples resolvem a maior parte do risco:
- Finalidade. Use os dados apenas para identificar quem ocupa o imóvel e para o contrato.
- Necessidade. Não peça o que não vai usar. Comprovante de renda, por exemplo, não tem função em estadia curta.
- Descarte. Apague as cópias quando a estadia terminar e não houver pendência. Guardar por tempo indeterminado aumenta o risco sem aumentar a proteção.
No contrato
Inclua uma frase dizendo quais dados são coletados, para quê e por quanto tempo ficam guardados. Além de cumprir a lei, isso reduz a resistência do ocupante em enviar o que você precisa.
Fontes oficiais
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)Art. 6º, I e III: princípios da finalidade e da necessidade no tratamento de dados pessoais.
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)Art. 16: os dados devem ser eliminados após o término do tratamento, ressalvadas as hipóteses de guarda previstas em lei.
Conteúdo revisado em , conforme a política editorial. Conteúdo revisto à luz da Lei 8.245/1991, que trata da locação por temporada nos artigos 48 a 50.