Resposta direta
Mensagens podem demonstrar que houve acordo sobre datas e valor, mas dificilmente cobrem regras da casa, limite de ocupantes, caução e estado do imóvel. O caminho seguro é fechar por mensagem e formalizar em documento antes da entrada.
O que a conversa costuma provar
- Que existiu uma negociação e um acordo de datas.
- O valor combinado e, às vezes, o pagamento do sinal.
- Quem eram as partes, pelo número e pelo nome exibido.
O que ela não resolve
- Inventário e estado do imóvel na entrada, que a lei manda descrever no contrato quando há mobília.
- Política de cancelamento em escada.
- Motivos e prazo de retenção da caução.
- Regras de convivência e limite de pessoas.
O fluxo que funciona
Negocie por onde for mais prático, envie o contrato em seguida, peça a devolução assinada e só então confirme a reserva como fechada. Deixe escrito na própria conversa que a reserva se confirma com a assinatura e o pagamento do sinal. Isso transforma o histórico de mensagens em complemento, e não em única prova.
Fontes oficiais
- Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)Art. 48, parágrafo único: em imóvel mobiliado, a descrição dos móveis e do estado deles deve constar do contrato.
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 107: a validade da declaração de vontade não depende de forma especial, salvo quando a lei a exigir.
Conteúdo revisado em , conforme a política editorial. Conteúdo revisto à luz da Lei 8.245/1991, que trata da locação por temporada nos artigos 48 a 50.