Resposta direta
O contrato pode ser assinado em papel, com assinatura digitalizada ou por meio eletrônico. Documento eletrônico assinado fora dos certificados da ICP-Brasil é válido entre as partes quando elas aceitam essa forma, e essa aceitação deve estar dita no próprio contrato.
Três caminhos usados na prática
- Papel assinado na entrega das chaves. Simples, mas depende de encontro presencial e de guardar a via.
- Assinatura eletrônica em plataforma. Gera registro de data, hora, IP e identificação, o que ajuda muito se houver questionamento.
- Troca por e-mail com confirmação expressa. O ocupante devolve o arquivo assinado e escreve que concorda com o conteúdo. É o mínimo aceitável.
Reconhecimento de firma é obrigatório?
Não é exigência legal para a locação por temporada. Ele apenas reforça a prova de quem assinou. Em estadias curtas, o custo e a dificuldade de fazer isso a distância costumam superar o ganho.
O que guardar
- A via assinada, no mesmo lugar em que ficam as fotos do inventário.
- O comprovante do envio e do aceite, quando a assinatura for eletrônica.
- O documento de identificação do ocupante responsável, tratado com a finalidade única de identificar quem ocupa o imóvel.
Fontes oficiais
- MP 2.200-2/2001 (ICP-Brasil)Art. 10, parágrafo 2º: documentos eletrônicos assinados por outros meios são válidos quando admitidos pelas partes.
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 107: a validade da declaração de vontade não depende de forma especial, salvo quando a lei expressamente a exigir.
Conteúdo revisado em , conforme a política editorial. Conteúdo revisto à luz da Lei 8.245/1991, que trata da locação por temporada nos artigos 48 a 50.