Resposta direta
Um contrato de temporada precisa identificar as partes e o imóvel, fixar o período com data e hora, dizer quanto custa e como se paga, limitar quem pode ocupar, registrar as regras da casa, tratar da caução e descrever o estado do imóvel na entrada.
Identificação
- Nome completo, documento e contato do proprietário ou de quem administra o imóvel.
- Nome completo, documento e contato do ocupante responsável.
- Endereço completo do imóvel, com unidade, bloco e vaga de garagem, quando houver.
Período e dinheiro
- Data e hora de entrada e de saída.
- Valor total da estadia, forma e prazo de pagamento.
- Sinal: valor, momento do pagamento e o que acontece com ele em caso de desistência.
- Caução por danos: valor, forma, motivos de retenção e prazo de devolução.
Uso do imóvel
- Número máximo de ocupantes e identificação de quem são.
- Regras da casa: silêncio, visitas, festas, animais, áreas comuns e vagas.
- Contas e consumos incluídos ou não incluídos no valor.
- Quem aciona manutenção e como funciona em caso de emergência.
Entrada e saída
- Inventário dos móveis e utensílios, com o estado de cada item, quando o imóvel for mobiliado.
- Condição de limpeza na devolução.
- Devolução de chaves, controles e acessos.
- Consequência do atraso na desocupação.
Fontes oficiais
- Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)Art. 48, parágrafo único: no imóvel mobiliado, o contrato deve conter a descrição dos móveis e utensílios e o estado em que se encontram.
- Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)Art. 49: possibilidade de cobrança antecipada e de exigência de garantia na temporada.
Conteúdo revisado em , conforme a política editorial. Conteúdo revisto à luz da Lei 8.245/1991, que trata da locação por temporada nos artigos 48 a 50.