Antes de tudo: o que é e quando se aplica

O que não pode faltar no contrato de temporada

Quase toda discussão de fim de estadia nasce de um ponto que ninguém escreveu. Esta é a lista dos pontos.

Resposta direta

Um contrato de temporada precisa identificar as partes e o imóvel, fixar o período com data e hora, dizer quanto custa e como se paga, limitar quem pode ocupar, registrar as regras da casa, tratar da caução e descrever o estado do imóvel na entrada.

Identificação

  • Nome completo, documento e contato do proprietário ou de quem administra o imóvel.
  • Nome completo, documento e contato do ocupante responsável.
  • Endereço completo do imóvel, com unidade, bloco e vaga de garagem, quando houver.

Período e dinheiro

  • Data e hora de entrada e de saída.
  • Valor total da estadia, forma e prazo de pagamento.
  • Sinal: valor, momento do pagamento e o que acontece com ele em caso de desistência.
  • Caução por danos: valor, forma, motivos de retenção e prazo de devolução.

Uso do imóvel

  • Número máximo de ocupantes e identificação de quem são.
  • Regras da casa: silêncio, visitas, festas, animais, áreas comuns e vagas.
  • Contas e consumos incluídos ou não incluídos no valor.
  • Quem aciona manutenção e como funciona em caso de emergência.

Entrada e saída

  • Inventário dos móveis e utensílios, com o estado de cada item, quando o imóvel for mobiliado.
  • Condição de limpeza na devolução.
  • Devolução de chaves, controles e acessos.
  • Consequência do atraso na desocupação.

Fontes oficiais