Antes da chegada: reserva e dinheiro

Caução na locação por temporada

Reter dinheiro do ocupante sem regra escrita é o caminho mais curto para uma discussão que você perde.

Resposta direta

A lei permite exigir garantia na locação por temporada. Quando a garantia é caução em dinheiro, ela não pode exceder o equivalente a três meses de aluguel, e a devolução do que não for usado deve ter prazo definido no contrato.

O que a caução cobre

  • Danos ao imóvel, aos móveis e aos utensílios, além do desgaste normal de uso.
  • Itens faltantes, conferidos contra o inventário da entrada.
  • Contas de consumo em aberto, quando forem de responsabilidade do ocupante.
  • Limpeza fora da condição combinada, se essa hipótese estiver prevista.

Como prever no contrato

  • Valor e forma: depósito, transferência ou pré-autorização em cartão.
  • Momento do pagamento e onde o valor fica até o fim da estadia.
  • Motivos de retenção, listados, e a forma de calcular o desconto.
  • Prazo de devolução em dias contados da saída, depois da conferência.
  • Compromisso de comprovar o gasto quando houver retenção.

Caução não é multa

Ela não serve para punir comportamento nem para cobrir cancelamento. Desistência é assunto do sinal e da política de cancelamento, que ficam em cláusulas próprias.

Fontes oficiais