Antes de tudo: o que é e quando se aplica

Prazo do contrato de temporada

Noventa dias é o teto. O que decide o regime, porém, não é só o número: é o que está escrito e o que acontece depois da data de saída.

Resposta direta

O prazo máximo é de noventa dias, contados de forma corrida, entre a data de entrada e a data de saída previstas no contrato. Acima disso, a ocupação deixa de se enquadrar como temporada.

Como escrever o prazo

Data e hora, dos dois lados. Um contrato que diz apenas "sete diárias" abre discussão sobre o horário de entrada e o de devolução, que é justamente onde a limpeza, a conferência e a próxima reserva se atropelam.

  • Entrada: dia, mês, ano e horário a partir do qual o imóvel fica disponível.
  • Saída: dia, mês, ano e horário limite para desocupar e devolver as chaves.
  • O que acontece se a devolução atrasar, com consequência definida em valor.

Prorrogar a estadia

Se o ocupante quiser ficar mais tempo, o caminho seguro é um termo aditivo escrito, com o novo prazo e o novo valor, respeitando o teto de noventa dias somados. Combinar por mensagem e não registrar é o que costuma transformar uma extensão de dois dias em uma discussão sobre posse.

Passou dos noventa dias

Ultrapassado o limite, a relação não é mais de temporada. Ela passa a ser lida como locação comum, com outro regime de prazo e de encerramento. Quem precisa de uma ocupação mais longa deve tratar disso desde o início, e não emendando aditivos.

Fontes oficiais