Depois da saída: conferência e acerto

Saída antecipada e permanência além do prazo

Os dois extremos do último dia. Um custa dinheiro, o outro pode custar o regime inteiro da locação.

Resposta direta

Saída antes do prazo não devolve valor automaticamente: vale o que o contrato previu. Já a permanência por mais de trinta dias após o fim, sem oposição do proprietário, faz a lei presumir a prorrogação por tempo indeterminado, e a temporada acaba.

Quando o ocupante sai antes

A estadia foi contratada por um período certo, e o imóvel ficou reservado por ele. Como regra, não há devolução proporcional, salvo previsão no contrato. O que costuma ser justo, e reduz atrito, é prever uma devolução parcial caso o período liberado seja realugado.

  • Diga se há ou não devolução em caso de saída antecipada.
  • Se houver, defina o critério: percentual fixo ou proporcional ao que for realugado.
  • Exija comunicação por escrito da desocupação antecipada, com devolução de chaves.
  • Faça a conferência de saída assim mesmo, no dia em que o imóvel for liberado.

Quando o ocupante não sai

Primeiro, manifeste oposição por escrito, imediatamente, e guarde o registro. O silêncio é o que produz o efeito mais grave: passados trinta dias de permanência sem oposição, a locação passa a ser por tempo indeterminado e deixa de seguir o regime de temporada.

Cláusula que previne

  • Horário exato de desocupação.
  • Valor por hora ou por dia de atraso, definido em número.
  • Obrigação de indenizar o prejuízo com a reserva seguinte, quando houver.
  • Compromisso de manifestação imediata do proprietário em caso de permanência.

Fontes oficiais